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Jurisprudência


TJMS 0040459-51.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SINCERO ARREPENDIMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO. Para o reconhecimento da confissão espontânea não se exige a demonstração de sincero arrependimento por parte do acusado, bastando que se verifique sua colaboração para elucidação do crime. Impossível a aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a confissão espontânea, deixando, porém, de aplicá-la, ante a disposição do verbete sumular n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 20/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande