TJMS 0040474-78.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do acusado no crime de roubo majorado se o conjunto probatório é seguro sobre a prática delitiva denunciada, como na hipótese dos autos, que conta com a confissão extrajudicial do recorrente, com a delação extrajudicial do comparsa, ambas corroboradas em juízo pela palavra das vítimas e pelos depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do acusado no crime de roubo majorado se o conjunto probatório é seguro sobre a prática delitiva denunciada, como na hipótese dos autos, que conta com a confissão extrajudicial do recorrente, com a delação extrajudicial do comparsa, ambas corroboradas em juízo pela palavra das vítimas e pelos depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
08/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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