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Jurisprudência


TJMS 0040493-12.2000.8.12.0001

Ementa
Civil. Morte de filho dos autores em acidente automobilístico. Ação de cobrança de diferença de indenização paga por seguradora referente ao seguro obrigatório DPVAT. O valor do seguro obrigatório deve corresponder ao valor atualizado do salário mínimo. Fixação, na forma do art. 3° da lei 6.194/74, não revogado pelas leis 6.205/75 e 6.423/77, em 40 (quarenta) salários mínimos. Responsabilidade da seguradora pela diferença entre o valor pago e aquele efetivamente devido, acrescido de juros e correção monetária a partir da data da citação, fixada pela sentença, considerando a ausência de recurso por parte dos autores. Irrelevância da quitação parcial dos beneficiários. Natureza extracontratual do seguro DPVAT. Provimento parcial do apelo da seguradora para especificar que o percentual dos juros legais é computado na base 0,5% ao mês até a vigência do novo código civil, passando a partir de então ao patamar de. 1% ao mês. Resultado: Parcialmente provido. (Acórdão: Apelação Cível - Processo 2003.001.25277 Relator: Desembargador Luiz Fernando de Carvalho Julgamento: 16.03.2004 - Terceira Câmara Cível; TJRJ)'

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : 30/03/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Carlos Santini
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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