TJMS 0040634-45.2011.8.12.0001
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO - REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS DO VEÍCULO SEGURADO - NÃO COBERTURA - DANO MATERIAL E MORAL - NÃO COMPROVADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONDENAÇÃO EM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE - PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se o seguro automotivo contratado não se destina a cobertura de manutenção ou defeitos mecânicos do veículo segurado, resta incabível o pagamento do capital segurado. O simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita não impede a condenação da parte vencida, beneficiária da Lei nº. 1.060/50 em honorários advocatícios e demais ônus de sucumbência, mas, tão só, suspende a execução de tais verbas enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos. Não se caracteriza litigância de má-fé quando o apelante vale-se da possibilidade constitucional que possui e busca o Judiciário deduzindo pretensão, em defesa de pretenso direito.
Ementa
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO - REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS DO VEÍCULO SEGURADO - NÃO COBERTURA - DANO MATERIAL E MORAL - NÃO COMPROVADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONDENAÇÃO EM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE - PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se o seguro automotivo contratado não se destina a cobertura de manutenção ou defeitos mecânicos do veículo segurado, resta incabível o pagamento do capital segurado. O simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita não impede a condenação da parte vencida, beneficiária da Lei nº. 1.060/50 em honorários advocatícios e demais ônus de sucumbência, mas, tão só, suspende a execução de tais verbas enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos. Não se caracteriza litigância de má-fé quando o apelante vale-se da possibilidade constitucional que possui e busca o Judiciário deduzindo pretensão, em defesa de pretenso direito.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão