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Jurisprudência


TJMS 0040806-94.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTES QUE PARTICIPARAM DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS POR FORÇA DE UMA LIMINAR - APROVAÇÃO NO CURSO - DIREITO À NOMEAÇÃO - PLAUSIBILIDADE - EQUIVOCADO INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL EM RAZÃO DA SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ARTIGO 5º DA LEI N. 4.348/64 - INAPLICABILIDADE - ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR OBSTADA - RECEBIMENTO DA PEÇA EXORDIAL - IMPERIOSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mostra-se plausível o direito líquido e certo ostentado pelos impetrantes que foram aprovados no Curso de Formação de Sargentos, do qual participaram por força de uma liminar, de serem nomeados pela autoridade apontada como coatora, realidade fática que torna inquestionável a impossibilidade de que seja indeferida a peça inicial do mandamus. Por não versar a pretensão dos recorrentes sobre eventual reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias não há falar na aplicabilidade ao caso fático da norma contida no artigo 5º da Lei n. 4.348/64. Tendo sido indeferida a peça exordial da ação mandamental, obstada resta a análise do pedido liminar delineado pelos impetrantes, sob pena de vir a ser configurada a vedada supressão de instância.'

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : 02/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rêmolo Letteriello
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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