TJMS 0040862-83.2012.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - QUATUM INDENIZATÓRIO - RESP 1.426.432/RS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MINORAÇÃO DA SUCUMBENCIA HONORÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O recurso representativo de controvérsia REsp no. 1.246.432/RS foi julgado pela Corte Superior, no sentido de que a fixação da indenização da securitária (DPVAT) deve corresponder ao grau de invalidez do segurado. 2.A correção monetária não é um adicional ao benefício do seguro obrigatório, mas tão-somente a recomposição do valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, portanto torna-se justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso. 3. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - QUATUM INDENIZATÓRIO - RESP 1.426.432/RS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MINORAÇÃO DA SUCUMBENCIA HONORÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O recurso representativo de controvérsia REsp no. 1.246.432/RS foi julgado pela Corte Superior, no sentido de que a fixação da indenização da securitária (DPVAT) deve corresponder ao grau de invalidez do segurado. 2.A correção monetária não é um adicional ao benefício do seguro obrigatório, mas tão-somente a recomposição do valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, portanto torna-se justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso. 3. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Data da Publicação
:
22/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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