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Jurisprudência


TJMS 0040938-83.2007.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA ABUSIVA, POIS REDIGIDA SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EMISSÃO DA APÓLICE. RECURSO IMPROVIDO. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. II) As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, sobretudo as que restringem e/ou limitam direito do consumidor, que devem ser destacadas nos contratos, nos termos do artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. III) A cláusula que estabelece o pagamento parcial da cobertura em caso de invalidez parcial é abusiva se não destacada no contrato, visto que importa em restrição do direito do segurado-consumidor e que, por isso, deve ser-lhe dado prévio conhecimento de seu inteiro teor. IV) Obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, que visa a garantir a ação sem abuso, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação, por exemplo. V) Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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