TJMS 0040947-74.2009.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA - MÁ-FÉ DO CONTRATANTE NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. A alegação de doença preexistente não pode prosperar para a negativa de pagamento do seguro, se a seguradora não aferiu as condições de saúde do segurado, por ocasião da contratação e não comprovada sua má-fé.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA - MÁ-FÉ DO CONTRATANTE NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. A alegação de doença preexistente não pode prosperar para a negativa de pagamento do seguro, se a seguradora não aferiu as condições de saúde do segurado, por ocasião da contratação e não comprovada sua má-fé.
Data do Julgamento
:
21/11/2012
Data da Publicação
:
29/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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