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Jurisprudência


TJMS 0041088-88.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE NÃO EXIGIDO PELA SEGURADORA E NÃO REALIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DA NEGATIVA DO PAGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Cabe à seguradora provar a má-fé do segurado, não podendo a mesma recusar-se a indenizá-lo se deixou de desincumbir-se deste ônus, porquanto prevalece no caso o princípio da inversão do ônus da prova em favor do segurado, forte no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, sob o argumento tão só de que o segurado não informou ser portador de doença preexistente, se não exigiu do mesmo exames de saúde prévios. O termo inicial da correção monetária, em caso de cobrança de indenização decorrente de seguro de vida, é a data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, ou seja, conta-se a partir da negativa da seguradora em efetuar o pagamento no âmbito administrativo.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 10/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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