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Jurisprudência


TJMS 0041259-45.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – VALORES DOS DANOS MATERIAIS E DOS LUCROS CESSANTES QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Discute-se no presente recurso: a) a eventual nulidade da sentença, visto que ilíquida, e b) a comprovação dos danos materiais e dos lucros cessantes. 2. "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida." (Superior Tribunal de Justiça Súmula n. 318). No caso, não conhecido o capítulo do recurso que trata sobre a nulidade da sentença por ser ilíquida, por falta de interesse recursal. 3. Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil são: ação ou omissão; culpa ou dolo do agente; relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. 4. Na espécie, preenchido os requisitos para a configuração da responsabilidade civil, sendo que os valores dos danos materiais e dos lucros cessantes deverão ser apurados em liquidação da sentença. 5. Apelação parcialmente conhecida, e, nesta, não provida.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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