TJMS 0041339-04.2015.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS - HARMONIA COM OITIVA TESTEMUNHAL - PENA-BASE MANTIDADE - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUMENTO DA REDUÇÃO PELA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - AUMENTO DO PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABÍVEL - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - 507,700 KG DE MACONHA - REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DA LEI DE DROGAS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. Se a confissão judicial vem amparada por demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a condenação do agente pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe. Se a pena-fase foi exasperada com base em elementos concretos nos autos e com fundamentação idônea, deve ser mantida ante a análise desfavorável da culpabilidade e circunstâncias do crime. Sendo exorbitante a quantidade de drogas apreendidas, não cabe aumento do patamar de redução relativo ao tráfico privilegiado. A quantidade expressiva de entorpecente é suficiente para manter o regime inicial de cumprimento da pena no fechado, sendo incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS - HARMONIA COM OITIVA TESTEMUNHAL - PENA-BASE MANTIDADE - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUMENTO DA REDUÇÃO PELA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - AUMENTO DO PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABÍVEL - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - 507,700 KG DE MACONHA - REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DA LEI DE DROGAS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. Se a confissão judicial vem amparada por demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a condenação do agente pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe. Se a pena-fase foi exasperada com base em elementos concretos nos autos e com fundamentação idônea, deve ser mantida ante a análise desfavorável da culpabilidade e circunstâncias do crime. Sendo exorbitante a quantidade de drogas apreendidas, não cabe aumento do patamar de redução relativo ao tráfico privilegiado. A quantidade expressiva de entorpecente é suficiente para manter o regime inicial de cumprimento da pena no fechado, sendo incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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