TJMS 0041359-34.2011.8.12.0001
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO QUANTO À LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS APTAS A ENSEJAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - FATO TÍPICO - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES - MAJORAÇÕES PERTINENTES - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as testemunhas, quando oportunizado às partes efetuar as outras indagações; mormente se não demonstrado o prejuízo. Mantém-se a condenação quando a acervo probatório embasa o decreto condenatório. Demonstrado que o acusado abordou a vítima ameaçando-a de morte, resta configurada a grave ameaça a configurar o crime de roubo, não havendo falar em desclassificação da conduta para o crime de furto, tampouco em atipicidade da conduta. Em sendo constatada a condenação com trânsito em julgado, resta prejudicado o afastamento da qualificadora da reincidência, e consequentemente da redução da reprimenda e do abrandamento do regime prisional. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto apreço do acervo probatório e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO QUANTO À LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS APTAS A ENSEJAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - FATO TÍPICO - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES - MAJORAÇÕES PERTINENTES - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as testemunhas, quando oportunizado às partes efetuar as outras indagações; mormente se não demonstrado o prejuízo. Mantém-se a condenação quando a acervo probatório embasa o decreto condenatório. Demonstrado que o acusado abordou a vítima ameaçando-a de morte, resta configurada a grave ameaça a configurar o crime de roubo, não havendo falar em desclassificação da conduta para o crime de furto, tampouco em atipicidade da conduta. Em sendo constatada a condenação com trânsito em julgado, resta prejudicado o afastamento da qualificadora da reincidência, e consequentemente da redução da reprimenda e do abrandamento do regime prisional. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto apreço do acervo probatório e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento
:
13/08/2012
Data da Publicação
:
17/09/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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