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Jurisprudência


TJMS 0041372-43.2005.8.12.0001

Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS PARA NORMATIZAR ACERCA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUESTÃO DISCIPLINADA NO ART 3º DA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DO SEGURO DPVAT - RECURSO IMPROVIDO.'

Data do Julgamento : 29/07/2008
Data da Publicação : 07/08/2008
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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