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Jurisprudência


TJMS 0041379-83.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL – 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há de se falar em absolvição se a palavra da vítima em juízo foi consistente e no mesmo sentido de suas declarações na fase extrajudicial, aliada ainda aos depoimentos policiais. Não se olvida da relevância da palavra da vítima nos crimes dessa natureza, no âmbito doméstico, bem como da importância dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do agressor. Incabível a indenização por danos morais, independente de pedido formal do Ministério Público Estadual, se não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelado todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a indenização fixada a título de danos morais.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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