TJMS 0041588-86.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – CRIME HEDIONDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – ALEGADA LESÃO A AMPLA DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DE QUALIFICADORA "DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA" – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PENA – NÃO VERIFICADO – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – EXISTENTES – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A autoria do homicídio resta amplamente demonstrada nos autos. Confissão extrajudicial e depoimentos de testemunhas a quem o réu confessou a autoria do crime, não deixam margem de dúvidas quanto ao homicídio por ele praticado. Versão apresentada pelo réu é inverossímil e deficiente de provas, restando demonstrada a autoria. Pretendida anulação do processo e/ou do julgamento não tem fundamentos, provas contundentes da autoria. Pretendida inaplicabilidade da reconhecida qualificadora "dificultar a defesa da vítima" não encontra respaldo probatório, já que configurado que os tiros foram desferidos na nuca e a curta distância. Alegado excesso de pena, não restou demonstrado. Pretendida modificação da pena-base, mostra-se inaplicável, eis que fixada de forma justa e correta. Circunstâncias judiciais negativas plenamente reconhecidas e fundamentadas, servindo de justificativa para a majoração da pena-base. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – CRIME HEDIONDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – ALEGADA LESÃO A AMPLA DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DE QUALIFICADORA "DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA" – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PENA – NÃO VERIFICADO – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – EXISTENTES – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A autoria do homicídio resta amplamente demonstrada nos autos. Confissão extrajudicial e depoimentos de testemunhas a quem o réu confessou a autoria do crime, não deixam margem de dúvidas quanto ao homicídio por ele praticado. Versão apresentada pelo réu é inverossímil e deficiente de provas, restando demonstrada a autoria. Pretendida anulação do processo e/ou do julgamento não tem fundamentos, provas contundentes da autoria. Pretendida inaplicabilidade da reconhecida qualificadora "dificultar a defesa da vítima" não encontra respaldo probatório, já que configurado que os tiros foram desferidos na nuca e a curta distância. Alegado excesso de pena, não restou demonstrado. Pretendida modificação da pena-base, mostra-se inaplicável, eis que fixada de forma justa e correta. Circunstâncias judiciais negativas plenamente reconhecidas e fundamentadas, servindo de justificativa para a majoração da pena-base. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicidio qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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