TJMS 0041635-94.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – DEPOIMENTOS E RECONHECIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS - PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, mediante declarações de vítimas e testemunhas e do reconhecimento do agente pelas vítimas.
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis, o que não ocorre in casu, eis que desfavoráveis ao réu as circunstâncias do crime.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – DEPOIMENTOS E RECONHECIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS - PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, mediante declarações de vítimas e testemunhas e do reconhecimento do agente pelas vítimas.
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis, o que não ocorre in casu, eis que desfavoráveis ao réu as circunstâncias do crime.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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