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Jurisprudência


TJMS 0041680-93.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORA DA QUANTIDADE DE DROGA MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO POSSÍVEL – REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A quantidade de entorpecente apreendido (376g de maconha) não pode ser considerada elevada a ponto de justificar a elevação da reprimenda, pois não desborda da normalidade para o crime de tráfico. Ademais, trata-se de "maconha", de modo que a natureza da substância também não deve influir na dosagem da pena, pois é a droga que detém menor potencial ofensivo à saúde humana quando comparada a outras substâncias mais nocivas, tais como a cocaína, o haxixe ou mesmo o crack. Pena-base reduzida ao mínimo legal. 2. Incabível o abrandamento do regime prisional para o semiaberto, pois trata-se de agente reincidente, 3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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