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Jurisprudência


TJMS 0041803-04.2010.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É solidária a responsabilidade em indenizar da instituição financeira quando o contrato é celebrado por intermédio de sua correspondente, por pertencerem a mesma cadeia de consumo que causou prejuízos ao consumidor. O desconto em holerite decorrente da existência de empréstimo consignado declarado nulo por fraude na assinatura não enseja a restituição dos valores cobrados em dobro, porquanto não está configurada a má-fé ou o dolo da instituição financeira. Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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