TJMS 0041981-16.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FRUSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EM RAZÃO DA DESÍDIA DA PARTE E DO ADVOGADO - ENDEREÇO DE INTIMAÇÃO INCORRETO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a perícia judicial só não foi confeccionada em razão da desídia da parte requerente e de seu advogado, que declinaram o endereço incorreto da parte interessada na inicial e, intimados para esclarecer, nada fizeram, não se há de falar em anulação da sentença para a realização de um novo trabalho técnico.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FRUSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EM RAZÃO DA DESÍDIA DA PARTE E DO ADVOGADO - ENDEREÇO DE INTIMAÇÃO INCORRETO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a perícia judicial só não foi confeccionada em razão da desídia da parte requerente e de seu advogado, que declinaram o endereço incorreto da parte interessada na inicial e, intimados para esclarecer, nada fizeram, não se há de falar em anulação da sentença para a realização de um novo trabalho técnico.
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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