TJMS 0042027-68.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes, deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.
O princípio da bagatela imprópria, direcionado para situações em que a conduta não nasce irrelevante ou atípica para o Direito Penal, mas se verifica posteriormente que a incidência da pena torna-se desnecessária, não é aplicável ao à hipótese que envolve violência doméstica.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes, deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.
O princípio da bagatela imprópria, direcionado para situações em que a conduta não nasce irrelevante ou atípica para o Direito Penal, mas se verifica posteriormente que a incidência da pena torna-se desnecessária, não é aplicável ao à hipótese que envolve violência doméstica.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
16/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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