TJMS 0042079-93.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS – RECURSO PROVIDO.
A imputação do crime do art. 15 da Lei 10.826/03, por se enquadrar na categoria de "delitos de mão própria", só pode recair sobre a pessoa que efetuar os disparos de arma de fogo, algo que, no caso em apreço, não foi determinado com precisão, cabendo decretar a absolvição do acusado por insuficiência de provas, com base no princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo.
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS – RECURSO PROVIDO.
A imputação do crime do art. 15 da Lei 10.826/03, por se enquadrar na categoria de "delitos de mão própria", só pode recair sobre a pessoa que efetuar os disparos de arma de fogo, algo que, no caso em apreço, não foi determinado com precisão, cabendo decretar a absolvição do acusado por insuficiência de provas, com base no princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo.
Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento
:
07/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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