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Jurisprudência


TJMS 0042079-93.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS – RECURSO PROVIDO. A imputação do crime do art. 15 da Lei 10.826/03, por se enquadrar na categoria de "delitos de mão própria", só pode recair sobre a pessoa que efetuar os disparos de arma de fogo, algo que, no caso em apreço, não foi determinado com precisão, cabendo decretar a absolvição do acusado por insuficiência de provas, com base no princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo. Recurso provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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