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Jurisprudência


TJMS 0042168-58.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional no seguro DPVAT é da data em que o beneficiário toma ciência inequívoca de sua incapacidade. As indenizações da espécie serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida e as Tabelas do CNSP, com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando incidirá a correção monetária.

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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