TJMS 0042260-65.2012.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA QUE REGULA SITUAÇÃO AMPLA - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA LIMITAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR-DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor em que há obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, com a finalidade de garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação. II) A inexistência de prova quanto ao conhecimento prévio do consumidor da existência de cláusula contratual limitativa de seu direito não tem força para alcançar o consumidor, sendo vedado à seguradora, com base nela, escusar-se do pagamento da cobertura securitária. III) Toda e qualquer cláusula limitadora do direito do consumidor deve ser redigida de forma clara e induvidosa, em absoluto destaque, de forma a deixar evidente o seu prévio conhecimento quanto ao conteúdo dela, notadamente da redução ou limitação de direito do consumidor, qualquer que seja a modalidade contratual regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, pena de nulidade da cláusula respectiva, que se lhe torna inoponível. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA QUE REGULA SITUAÇÃO AMPLA - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA LIMITAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR-DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor em que há obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, com a finalidade de garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação. II) A inexistência de prova quanto ao conhecimento prévio do consumidor da existência de cláusula contratual limitativa de seu direito não tem força para alcançar o consumidor, sendo vedado à seguradora, com base nela, escusar-se do pagamento da cobertura securitária. III) Toda e qualquer cláusula limitadora do direito do consumidor deve ser redigida de forma clara e induvidosa, em absoluto destaque, de forma a deixar evidente o seu prévio conhecimento quanto ao conteúdo dela, notadamente da redução ou limitação de direito do consumidor, qualquer que seja a modalidade contratual regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, pena de nulidade da cláusula respectiva, que se lhe torna inoponível. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Data da Publicação
:
07/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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