main-banner

Jurisprudência


TJMS 0042330-82.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO PRESTAMISTA – LEGITIMIDADE – CONFIGURADA – NEGATIVA DE PAGAMENTO – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO – DESNECESSIDADE – PRETENSÃO RESISTIDA PELO RÉU – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É parte legítima para figurar no polo passivo o banco que vincula a celebração do contrato de financiamento de veículo a contrato de seguro prestamista de sua intermediação, figurando como beneficiário do contrato. É dispensável a comunicação prévia do sinistro à seguradora quando há resistência à pretensão de indenização do segurado, emergindo dai o interesse de agir. Não há falar em pretensão alicerçada em 'perda de emprego' quando a proemial espelha, com clareza, que o ajuizamento restou motivado pela invalidez permanente total por acidente experimentada pelo demandante. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Indevido
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão