TJMS 0042814-97.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE PESSOAL NÃO CONTEMPLADO NO CONTRATO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida em grupo é claro na enumeração da cobertura para incapacidade por acidente de trabalho e exclusão de doença preexistente, o autor não terá direito ao recebimento de indenização decorrente de acidente pessoal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE PESSOAL NÃO CONTEMPLADO NO CONTRATO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida em grupo é claro na enumeração da cobertura para incapacidade por acidente de trabalho e exclusão de doença preexistente, o autor não terá direito ao recebimento de indenização decorrente de acidente pessoal.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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