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Jurisprudência


TJMS 0042814-97.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE PESSOAL NÃO CONTEMPLADO NO CONTRATO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo é claro na enumeração da cobertura para incapacidade por acidente de trabalho e exclusão de doença preexistente, o autor não terá direito ao recebimento de indenização decorrente de acidente pessoal.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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