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Jurisprudência


TJMS 0042925-47.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - PROVA DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS - COMPROVADO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - INCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de desclassificação para a conduta prevista no art. 28, da Lei n.° 11.343/06. Se os elementos contidos nos autos não se mostram suficientes à análise da culpabilidade, da conduta social e da personalidade do agente, não há que se falar em negativação de tais circunstâncias judiciais. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias referentes às consequências do crime quando fundada em conduta inerente ao próprio tipo penal, sob pena de incorrer em bis in idem. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena - base, e recurso ministerial a que se dá parcial provimento para aplicar a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n.° 11.343/06.

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 27/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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