TJMS 0043333-38.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – SÚMULA 337, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO – VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO.
Versando o caso sobre crime em que a pena mínima cominada é igual ou inferior a 1 (um) ano e, tratando-se de acusado primário, bem como ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se que restam preenchidos os requisitos autorizadores à proposta ministerial de suspensão do processo.
Nos termos Súmula 337, do Superior Tribunal de Justiça "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva"
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Preliminar acolhida. Mérito prejudicado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – SÚMULA 337, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO – VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO.
Versando o caso sobre crime em que a pena mínima cominada é igual ou inferior a 1 (um) ano e, tratando-se de acusado primário, bem como ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se que restam preenchidos os requisitos autorizadores à proposta ministerial de suspensão do processo.
Nos termos Súmula 337, do Superior Tribunal de Justiça "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva"
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Preliminar acolhida. Mérito prejudicado.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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