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Jurisprudência


TJMS 0043566-45.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DO RPAZO PRESCRICIONAL - DATA DO SINISTRO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO - ART.269, IV, DO CPC. Nos termos do art. 206, §3º, IX do CC/2002, o prazo de prescrição a ser observado em caso de seguro dpvat é o de 03(três) anos, cuja contagem tem como termo inicial a data da ciência da invalidez, mas não havendo provas de que a invalidez do autor somente veio a se consolidar recentemente, face à ausência de provas neste sentido, deve a contagem do prazo ter como parâmetro a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 05/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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