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Jurisprudência


TJMS 0043616-90.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 13.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO OBRIGATORIEDADE DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A análise probatória demonstra que o apelante não realizava um tráfico eventual, mas se dedicava a atividades criminosas relacionadas ao tráfico, o que, por si só, afasta a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. A obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados foi declarada inconstitucional, devendo-se aplicar o art. 33 do Código Penal, adequando o regime inicial às peculiaridades do caso concreto. Para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser observados os requisitos previstos no art. 44 do CP. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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