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Jurisprudência


TJMS 0043711-62.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE DAS PROVAS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Das provas reunidas nos autos extrai-se tão somente a existência de probabilidades e indicios acerca da anunciada traficância, não sendo o suficiente para a condenação. A quantidade de drogas apreendidas não é elemento que, por si, justifica o acolhimento da acusação. - A decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar sempre lastreada no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Restando dúvidas a respeito dos fatos denunciados, a absolvição é medida necessária, em observância ao princípio do in dubio pro reo. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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