TJMS 0044027-07.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIDA – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que o apelante além e efetuar ultrapassagem em local proibido, conduzia o veículo em estado de embriaguez. Igualmente, as consequências do delito devem ser consideradas negativas, pois além da morte da vítima (inclusa no tipo), existiram prejuízos materiais consideráveis, além de lesão à integridade física de outras pessoas. Todavia, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a pena-base deve ser reduzida.
II - Nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal, o apelante não faz jus à substituição da pena corpórea, porquanto pesam em seu desfavor as moduladoras das circunstâncias e consequências do crime.
III – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo para, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a pena-base, restando definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e suspensão de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, mantido o regime inicial semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIDA – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que o apelante além e efetuar ultrapassagem em local proibido, conduzia o veículo em estado de embriaguez. Igualmente, as consequências do delito devem ser consideradas negativas, pois além da morte da vítima (inclusa no tipo), existiram prejuízos materiais consideráveis, além de lesão à integridade física de outras pessoas. Todavia, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a pena-base deve ser reduzida.
II - Nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal, o apelante não faz jus à substituição da pena corpórea, porquanto pesam em seu desfavor as moduladoras das circunstâncias e consequências do crime.
III – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo para, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a pena-base, restando definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e suspensão de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, mantido o regime inicial semiaberto.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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