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Jurisprudência


TJMS 0044124-75.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – PRESCRIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA NA APÓLICE E OFENSA AO ART. 46 DO CDC – PAGAMENTO TOTAL DEVIDO - INDENIZAÇÃO MORAL - DANO NÃO CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Uma vez enquadrada a apelante no evento "Invalidez Total/Parcial p/ acidente", a ela é devido o valor constante da apólice, qual seja, R$ 38.000,00, não havendo falar em valor proporcional ao grau de invalidez. Afora isso, em relação às condições gerais do seguro em grupo, no qual consta a observância à tabela, inexiste nos autos prova de que a segurada tenha tomado a devida ciência. 2. Não sendo possível a identificação da dor moral e angústia a partir do fato descrito nos autos, a não ser mero dissabor e descontentamento pelo inadimplemento contratual, entendo que a improcedência do pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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