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Jurisprudência


TJMS 0044166-08.2003.8.12.0001

Ementa
' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - SENTENÇA ULTRA PETITA - REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. O julgamento ultra petita, em si mesmo não acarreta a nulidade da sentença, bastando adequá-los aos limites do pedido. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INEXISTÊNCIA DO LAUDO DO IML - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO NÃO VERIFICADA. Ainda que inexista o laudo do IML para demonstrar a invalidez da vítima de acidente automobilístico, o conjunto probatório demonstra a extensão de seqüela definitiva, incapacitando o autor para as atividades laborais que desenvolvia, não havendo falar em falta de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo de cobrança de indenização devida pelo seguro obrigatório de veículo automotor. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6194/74 Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de até quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames.'

Data do Julgamento : 08/11/2005
Data da Publicação : 22/11/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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