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Jurisprudência


TJMS 0044184-82.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AGRAVAMENTO DO RISCO – PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O INFORTÚNIO OCORRERIA INDEPENDENTE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especificamente quanto ao seguro de automóvel e à embriaguez ao volante, possui o entendimento de que para o autor possuir o direito à garantia securitária deve demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa do outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros). Considerando que a seguradora demonstrou que o condutor do veículo estava sob influência do álcool (causa direta ou indireta) quando se envolveu no acidente de trânsito narrado e, não tendo o autor comprovado que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez, escorreita a sentença que indeferiu o pedido de pagamento da indenização securitária. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 12/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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