main-banner

Jurisprudência


TJMS 0044274-22.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DISPENSA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se as razões recursais mostram-se improcedentes e orientam-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante desta Corte, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição. A ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT. Não há necessidade do boletim de ocorrência para o ajuizamento da ação visando o recebimento do seguro DPVAT, ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito, as lesões suportadas pela vítima e o nexo causal. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão