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Jurisprudência


TJMS 0044537-54.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUANTUM DAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado é de ser mantida a condenação. O aumento na terceira fase de aplicação da pena exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença aponta apenas o número de circunstâncias. Aplicação da Súmula 443, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos e o condenado reincidente justifica-se o estabelecimento do regime prisional inicial fechado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a constatação de falta de fundamentação na escolha do acréscimo de pena.

Data do Julgamento : 07/07/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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