TJMS 0044564-66.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ – INVIABILIDADE – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, absolvê-se o agente da prática do crime previsto no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de ameaça. Ademais, a embriaguez não acidental por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade do agente (CP, 28, II). Teoria da actio libera in causa.
Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR EMBRIAGUEZ – INVIABILIDADE – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, absolvê-se o agente da prática do crime previsto no artigo 359 do CP, por atipicidade da conduta.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de ameaça. Ademais, a embriaguez não acidental por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade do agente (CP, 28, II). Teoria da actio libera in causa.
Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
27/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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