TJMS 0044709-54.2016.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O reconhecimento pela vítima que é peça base para a condenação, é de suma importância, sobretudo quando em harmonia com o conjunto probatório e ainda, estando o réu na companhia do adolescente que agiu em concurso para a prática delitiva.Sendo incabível a absolvição.
RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO OUTRA VÍTIMA – AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ante a fragilidade da prova produzida nos autos, não há alternativa que não seja a manutenção da absolvição do réu quanto à outra vítima, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
É inviável modificar o regime prisional para o fechado quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, nos termos do art. 33, §2º, "b" e §3º, do Código Penal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O reconhecimento pela vítima que é peça base para a condenação, é de suma importância, sobretudo quando em harmonia com o conjunto probatório e ainda, estando o réu na companhia do adolescente que agiu em concurso para a prática delitiva.Sendo incabível a absolvição.
RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO OUTRA VÍTIMA – AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ante a fragilidade da prova produzida nos autos, não há alternativa que não seja a manutenção da absolvição do réu quanto à outra vítima, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
É inviável modificar o regime prisional para o fechado quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, nos termos do art. 33, §2º, "b" e §3º, do Código Penal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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