main-banner

Jurisprudência


TJMS 0044709-54.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O reconhecimento pela vítima que é peça base para a condenação, é de suma importância, sobretudo quando em harmonia com o conjunto probatório e ainda, estando o réu na companhia do adolescente que agiu em concurso para a prática delitiva.Sendo incabível a absolvição. RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÃO OUTRA VÍTIMA – AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Ante a fragilidade da prova produzida nos autos, não há alternativa que não seja a manutenção da absolvição do réu quanto à outra vítima, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. É inviável modificar o regime prisional para o fechado quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, nos termos do art. 33, §2º, "b" e §3º, do Código Penal. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão