TJMS 0044818-88.2004.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE PARA MENOS - AFASTADA DIANTE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. O termo a quo para a propositura do recurso é com a intimação via Diário da Justiça ou da intimação ocorrida pessoalmente em audiência. No entanto, se a parte tomou conhecimento inequívoco da decisão recorrida antes da publicação oficial, é desta data que se abre a contagem, sem que estejamos diante da intempestividade para menos, ou seja, da intempestividade por ter recorrido antes de ter sido publicada a decisão recorrida. Não esgotado o prazo de validade de concurso público para determinada categoria, a abertura de novo concurso implica na desobediência ao princípio constitucional da prioridade de convocação de candidatos aprovados anteriormente, conforme as disposições do artigo 37 da Constituição Federal vigente.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE PARA MENOS - AFASTADA DIANTE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. O termo a quo para a propositura do recurso é com a intimação via Diário da Justiça ou da intimação ocorrida pessoalmente em audiência. No entanto, se a parte tomou conhecimento inequívoco da decisão recorrida antes da publicação oficial, é desta data que se abre a contagem, sem que estejamos diante da intempestividade para menos, ou seja, da intempestividade por ter recorrido antes de ter sido publicada a decisão recorrida. Não esgotado o prazo de validade de concurso público para determinada categoria, a abertura de novo concurso implica na desobediência ao princípio constitucional da prioridade de convocação de candidatos aprovados anteriormente, conforme as disposições do artigo 37 da Constituição Federal vigente.'
Data do Julgamento
:
20/02/2006
Data da Publicação
:
06/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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