TJMS 0045139-74.2014.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO MARCELO – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL PLEITO ABSOLUTÓRIO – INADMISSIBILIDADE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, bem como as provas juntadas nos autos se fizerem suficientes, como o ocorrido no delito em testilha.
Recurso defensivo ao qual, nega-se provimento.
RECURSO SUELLEN (ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO) – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS CABIMENTO RECURSO PROVIDO.
A fixação de indenização a título de danos morais é devida, in casu, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova.
Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Recurso da assistente da acusação, ao qual, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO MARCELO – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL PLEITO ABSOLUTÓRIO – INADMISSIBILIDADE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, bem como as provas juntadas nos autos se fizerem suficientes, como o ocorrido no delito em testilha.
Recurso defensivo ao qual, nega-se provimento.
RECURSO SUELLEN (ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO) – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS CABIMENTO RECURSO PROVIDO.
A fixação de indenização a título de danos morais é devida, in casu, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova.
Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Recurso da assistente da acusação, ao qual, dá-se provimento.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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