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Jurisprudência


TJMS 0045139-74.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO MARCELO – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL PLEITO ABSOLUTÓRIO – INADMISSIBILIDADE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, bem como as provas juntadas nos autos se fizerem suficientes, como o ocorrido no delito em testilha. Recurso defensivo ao qual, nega-se provimento. RECURSO SUELLEN (ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO) – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS CABIMENTO RECURSO PROVIDO. A fixação de indenização a título de danos morais é devida, in casu, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova. Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu. Recurso da assistente da acusação, ao qual, dá-se provimento.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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