TJMS 0045145-86.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDA - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado. Assim, havendo dúvida, por menor que seja, deve ela ser dirimida em favor do acusado, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese dos autos, o acervo probatório está baseado tão somente no temerário reconhecimento da vítima (que não teve certeza em apontá-lo como autor do crime), e no sistema de geomapeamento criminal, circunstâncias que, sem outros elementos concretos, não conferem o necessário juízo de certeza para a manutenção do decreto condenatório. 3. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDA - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado. Assim, havendo dúvida, por menor que seja, deve ela ser dirimida em favor do acusado, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese dos autos, o acervo probatório está baseado tão somente no temerário reconhecimento da vítima (que não teve certeza em apontá-lo como autor do crime), e no sistema de geomapeamento criminal, circunstâncias que, sem outros elementos concretos, não conferem o necessário juízo de certeza para a manutenção do decreto condenatório. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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