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Jurisprudência


TJMS 0045159-07.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PERDA DA VISÃO DO OLHO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE GASTOS REALIZADOS PELO AUTOR COM DESPESAS MÉDICAS - CONSULTAS E DESPESA MÉDICAS RETRATADAS EM DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS - APELANTE QUE SOMENTE QUESTIONA DOCUMENTOS JÁ CONSIDERADOS INIDÔNEOS PELO MAGISTRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o magistrado deixado explícito a inidoneidade dos documentos questionados pela seguradora, considerando válidos somente os documentos que comprovam a realização de consulta e exames médicos, documentos estes não impugnados nas razões recursais, mantém-se a condenação ao ressarcimento das despesas apontadas nos documentos tido como idôneos. 2. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro dpvat incide a partir da data do acidente automobilístico - e não da data do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 06/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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