TJMS 0045242-47.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
As acusações não têm prova segura a ampará-las, eis que o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso a ele imputado, assim, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, deve ser ela absolvida.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
As acusações não têm prova segura a ampará-las, eis que o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso a ele imputado, assim, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, deve ser ela absolvida.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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