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Jurisprudência


TJMS 0045242-47.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO. As acusações não têm prova segura a ampará-las, eis que o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso a ele imputado, assim, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, deve ser ela absolvida. Com o parecer, recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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