TJMS 0045374-12.2012.8.12.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA. O agravo regimental não deve ser conhecido em relação à matéria não alegada e decidida no recurso de apelação, por violar o princípio da dialeticidade. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é válido o julgamento de recurso manifestamente improcedente. As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para comprovar o acidente e o dano decorrente, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar arguida com fundamento na ausência deste documento. Por ter a função de preservar o poder de compra do valor da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA. O agravo regimental não deve ser conhecido em relação à matéria não alegada e decidida no recurso de apelação, por violar o princípio da dialeticidade. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é válido o julgamento de recurso manifestamente improcedente. As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para comprovar o acidente e o dano decorrente, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar arguida com fundamento na ausência deste documento. Por ter a função de preservar o poder de compra do valor da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão