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Jurisprudência


TJMS 0045374-12.2012.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA. O agravo regimental não deve ser conhecido em relação à matéria não alegada e decidida no recurso de apelação, por violar o princípio da dialeticidade. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é válido o julgamento de recurso manifestamente improcedente. As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para comprovar o acidente e o dano decorrente, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar arguida com fundamento na ausência deste documento. Por ter a função de preservar o poder de compra do valor da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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