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Jurisprudência


TJMS 0045433-34.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - ALEGADA INCORREÇÃO NO CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO DPVAT - FATO INOCORRENTE - VALOR CORRETO, QUE OBEDECEU A TABELA INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. 1. As lesões sofridas pela vítima de acidente automobilístico, para percepção do seguro DPVAT, se enquadram nestes autos como lesões que acarretaram perdas de intensa repercussão, aplicando-se, desta forma, a tabela progressiva anexada à Lei 11.945/2009, sem se falar em redução do valor arbitrado pelo juiz singular. 2. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro DPVAT incide a partir da data do acidente automobilístico - e não da data do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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