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Jurisprudência


TJMS 0045445-09.2015.8.12.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – APENADO EM CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – SUSPENSÃO DA GRADUAÇÃO – ATO ADMINISTRATIVO DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR QUE TORNA O APENADO MAIS MODERNO PELA CONDENAÇÃO – MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ALTERAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO A SER IMPUGNADA NA VIA PRÓPRIA – RECURSO NÃO PROVIDO. É adequada a decisão do Juízo da Execução Penal (Vara da Auditoria Militar), onde se processa o cumprimento das condições do sursis, que apenas expede ofício à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar encaminhando cópia da sentença condenatória, sem determinar a alteração no tempo de serviço do condenado em razão da suspensão condicional da pena para que haja alteração na sua progressão funcional. As decisões administrativas sobre progressão funcional são afetas à seara cível e não criminal, ainda que a condenação criminal influencie na contagem do tempo de serviço.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Prestação de Serviços à Comunidade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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