TJMS 0045523-71.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – AQUISIÇÃO DE DROGA PARA REVENDA POR SISTEMA "DISQUE DROGAS" – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA – IMPOSSIBILIDADE – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DECRETADO NA SENTENÇA – VEÍCULO USADO NO TRÁFICO – DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o Apelante, na fase extrajudicial, confessou que era a terceira vez que fornecia drogas para o usuário, relatou que adquiria drogas para revenda em Corumbá/MS e, ao chegar na Capital dividia o entorpecente e o vendia através de disk-drogas, deve se manter a condenação por tráfico de entorpecentes, não havendo que se falar em desclassificação para o uso próprio.
Se a motocicleta utilizada pelo apelante e apreendida no momento do flagrante fora utilizada para a prática do crime de tráfico, impõe-se manter o perdimento do referido bem em favor da União.
DE OFÍCIO. Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Com o parecer, recurso defensivo improvido.
De ofício, afasta-se a hediondez do delito de tráfico de drogas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – AQUISIÇÃO DE DROGA PARA REVENDA POR SISTEMA "DISQUE DROGAS" – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA – IMPOSSIBILIDADE – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DECRETADO NA SENTENÇA – VEÍCULO USADO NO TRÁFICO – DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o Apelante, na fase extrajudicial, confessou que era a terceira vez que fornecia drogas para o usuário, relatou que adquiria drogas para revenda em Corumbá/MS e, ao chegar na Capital dividia o entorpecente e o vendia através de disk-drogas, deve se manter a condenação por tráfico de entorpecentes, não havendo que se falar em desclassificação para o uso próprio.
Se a motocicleta utilizada pelo apelante e apreendida no momento do flagrante fora utilizada para a prática do crime de tráfico, impõe-se manter o perdimento do referido bem em favor da União.
DE OFÍCIO. Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Com o parecer, recurso defensivo improvido.
De ofício, afasta-se a hediondez do delito de tráfico de drogas.
Data do Julgamento
:
24/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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