TJMS 0045585-43.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA AMEAÇA EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DOS AGENTES – TENTATIVA MANTIDA – CONSUNÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS NO ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DIVERSOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas e mediante ameaça, tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor, mantém-se o decreto condenatório.
Comprovado nos autos que o delito de roubo não se consumou por motivos alheios à vontade dos agentes, resta caracterizada a tentativa e não a desistência voluntária.
Não há falar em consunção do delito menorista com a causa de aumento do concurso de agentes previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, visto que os bens jurídicos tutelados são diversos: enquanto no roubo a causa de aumento visa apenar com maior rigor o crime cometido em concurso de pessoas pelo maior grau de periculosidade da conduta, a corrupção de menores tutela a proteção moral do menor.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA AMEAÇA EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DOS AGENTES – TENTATIVA MANTIDA – CONSUNÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS NO ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DIVERSOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas e mediante ameaça, tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor, mantém-se o decreto condenatório.
Comprovado nos autos que o delito de roubo não se consumou por motivos alheios à vontade dos agentes, resta caracterizada a tentativa e não a desistência voluntária.
Não há falar em consunção do delito menorista com a causa de aumento do concurso de agentes previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, visto que os bens jurídicos tutelados são diversos: enquanto no roubo a causa de aumento visa apenar com maior rigor o crime cometido em concurso de pessoas pelo maior grau de periculosidade da conduta, a corrupção de menores tutela a proteção moral do menor.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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