TJMS 0045755-54.2011.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se que o apelante não é portador de invalidez permanente, mas apenas sequelas que não acarretaram incapacidade laboral, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se que o apelante não é portador de invalidez permanente, mas apenas sequelas que não acarretaram incapacidade laboral, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão