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Jurisprudência


TJMS 0045755-54.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se que o apelante não é portador de invalidez permanente, mas apenas sequelas que não acarretaram incapacidade laboral, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.

Data do Julgamento : 20/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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