TJMS 0045761-22.2015.8.12.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41, do Código de Processo Penal, a rejeição da denúncia nessa parte é medida que se impõe.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41, do Código de Processo Penal, a rejeição da denúncia nessa parte é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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