main-banner

Jurisprudência


TJMS 0045761-22.2015.8.12.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO. Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41, do Código de Processo Penal, a rejeição da denúncia nessa parte é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão